Quem somos

A Polícia Científica do Estado de Alagoas (POLC-AL), inscrita no CNPJ 13.898.581/0001-72, é Órgão de Execução da Secretaria de Estado da Segurança Pública que tem como função coordenar as atividades desenvolvidas pelas perícias criminais do Estado através dos seus respectivos órgãos.


Em Alagoas, a Polícia Científica é desvinculada da Polícia Civil e trabalha em estreita cooperação com todos os órgãos de segurança pública do Estado e com a Justiça de Alagoas.

 

Inicialmente a Polícia Científica foi chamada de Centro de Perícias Forenses do Estado de Alagoas (CPFOR/AL), criada através da LEI Nº 6.447, DE 02 DE JANEIRO DE 2004 que modificou a estrutura da Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social que constava na Lei Delegada nº 35, de 23 de abril de 2003.

 

As alterações que passaram a vigorar com a publicação no diário oficial traziam na Seção VII, dos artigos 41 a 49 as atribuições do Centro de Perícias Forenses do Estado de Alagoas (CPFOR/AL), e dos órgãos que compõem sua estrutura: os Institutos de Criminalística, de Identificação e Médico Legal.

 

No ano seguinte o Governo do Estado promulgou a LEI ESTADUAL Nº 6.595, DE 14 DE ABRIL DE 2005. que dispõe sobre a carreira de Perícias Forenses do serviço Civil do Poder Executivo, a qual foi alterada por meio das LEI ESTADUAL Nº 7.086, DE 31 DE JULHO DE 2009 e LEI Nº 7.385, DE 26 DE JULHO DE 2012.

 

Em 08 de abril de 2011 com a publicação LEI DELEGADA ESTADUAL Nº 44 o órgão alterou sua nomenclatura, passando a se chamar Perícia Oficial do Estado de Alagoas.

 

Seguindo o padrão nacional, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de Governador, Kleber Loureiro, sancionou a Lei 8.651/2022 estabelecendo a nomenclatura da Polícia Científica do Estado de Alagoas (POLC/AL), em substituição a Perícia Oficial. a nova lei, foi publicada na edição do dia 08 de abril de 2022, do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

A lei tem como base a Resolução 001/2020 do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC). O mesmo documento também prevê a troca da identidade visual do órgão para uma nova logomarca, seguindo uma padronização nacional.

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