Peritos Odontolegitas

No Brasil, os artigos 63 e 64 da Resolução CFO 063/2005* estabelecem o conceito de Odontologia Legal e as áreas de competência para o especialista nesta área:

"Art. 63. Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis.

Parágrafo único. A atuação da Odontologia Legal restringe-se à análise, perícia e avaliação de eventos relacionados com a área de competência do cirurgião-dentista, podendo, se as circunstâncias o exigirem, estender-se a outras áreas, se disso depender a busca da verdade, no estrito interesse da justiça e da administração.

Art. 64. As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia Legal incluem:
a) Identificação humana.
b) Perícia em foro civil, criminal e trabalhista.
c) Perícia em área administrativa.
d) Perícia, avaliação e planejamento em infortunística.
e) Tanatologia forense.
f) Elaboração de:
1) Autos, laudos e pareceres.
2) Atestados e relatórios.
g) Traumatologia odontolegal.
h) Balística forense.
i) Perícia logística no vivo, morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos.
j) Perícia em vestígios correlatos, incluindo manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes.
k) Exames por imagens para fins periciais.
l) Deontologia odontológica.
m) Orientação odontolegal para o exercício profissional.
n) Exames por imagens para fins odontolegais."


*Norma válida em todo o território brasileiro.

    SIGA A GENTE  

    Governo do Estado de Alagoas
    © 2021 - 2024 - Versão 1.0

    menu