Altera a lei estadual nº 6.595, de 14 de abril de 2005, que dispõe sobre a carreira de perícias forenses, instituindo a exigência de nível superior para provimento do cargo de papiloscopista, e adota outras Providências.
Altera a redação do art. 15 da lei nº 6.595, de 14 de abril de 2005, que trata da carreira de perícias forenses do serviço civil do poder executivo, e dá outras providências.